28 de jan. de 2010

Plano diretor

PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

Elaborado pelo poder Executivo municipal, discutido e aprovado pelo poder Legislativo da cidade através da lei Complementar nº 0483, publicada em 06 de junho de 2007, que institui o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Integrado do Município de Botucatu.
Com o Plano Diretor, o município é administrado de forma harmoniosa, já que foram helectdns regras, deveres e direitos a todas as esferas da sociedade, com o objetivo de mvolver a cidade social e economicamente, sem perder a qualidade ambiental. Mas o que o Plano Diretor?
Plano Diretor Municipal é o instrumento básico de política e planejamento de uma cidaara o desenvolvimento sustentável* do meio ambiente urbano e rural, garantindo tamas funções sociais da propriedade e dos interesses do município. Orienta a política municipal de desenvolvimento, ordenamento territorial e expansão urbana. Basicamente, po¬os definir o Plano Diretor como a lei "da cidade que queremos". Portanto, é necessário toda população e outros poderes existentes no município conheçam o Plano Diretor, pois é ele que definirá o rumo do município de Botucatu e todos devem participar da construção uturo da cidade.
O artigo 3º do Plano Diretor de Botucatu, reproduzido abaixo, demonstra as reais preocupações e planos do Poder Público municipal em relação ao futuro de Botucatu:
Art. 3º. As políticas e normas explicitadas nesta Lei Complementar têm por fim realizar eno desenvolvimento das funções sociais do município e da propriedade, o uso socialte justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar a seus habitantes e democratizar o acesso a bens e serviços, tendo as seguintes diretrizes:
I - promoção da qualidade de vida e do ambiente;
II - direcionamento dos gastos públicos para que beneficiem o maior número de
cidadãos, reduzindo as desigualdades e a exclusão social;
III - promoção da inclusão social, compreendida pela oportunidade de acesso a bens,
liços e políticas sociais, trabalho e renda a todos os munícipes;
IV - preservação e recuperação da identidade cultural, compreendida pelo patrimônio
ural, ambiental e pelas formas de convívio da comunidade;
V - promoção do cumprimento da função social da propriedade;
VI - promoção da gestão democrática da cidade e do campo;
VII - potencialização dos recursos naturais, materiais, humanos e outros existentes no ucipio, públicos e privados, mediante o planejamento conjunto de sua utilização e desenvolvimento sustentável.


MACROZONEAMENTO MUNICIPAL

Com esse objetivo de atender as necessidades do município, a Prefeitura de Botucatu iorou, dentro do Plano Diretor, ferramentas essenciais para o controle do espaço territorial município. Umas dessas ferramentas é o macrozoneamento municipal.
O macrozoneamento municipal consiste na divisão do território do município em parce¬nas quais se regulamentam determinadas atividades, tendo como referência as características dos ambientes natural e construído, com o objetivo de ordenar a ocupação do solo, adequando-a à topografia e à infraestrutura existente.

O macrozoneamento municipal cria uma divisão territorial em zonas de uso e ocupação do solo mais homogênea, com características e objetivos em comum, resumidos logo abaixo do artigo 13º da lei que institui o Plano Diretor no município:

I - Macrozona Urbana de Adensamento Prioritário (Muap): refere-se às áreas de urba¬nização consolidada, dotadas de infraestrutura adequada à ocupação com alta densidade;

11 - Macrozona Urbana de Adensamento Secundário (Muas): refere-se às áreas de urbanização de média densidade;

111 - Macrozona Urbana de Baixa Densidade (MUBD): refere-se às áreas de transição entre as áreas urbanas densas e a zona rural;

IV - Macrozona de Uso Rururbano (MUR): refere-se às áreas com restrições, pela fragilidade do meio natural ou pela ausência de infraestrutura próxima, onde será permitido o parcelamento através de empreendimentos submetidos a análise e aprovação da Prefeitura;

V - Macrozona de Atenção Ambiental (MAA): refere-se às áreas especialmente frágeis da cuesta, nas vizinhanças da cidade, ao redor de algumas das cachoeiras com maior po¬tencial turístico do município e com grande risco de erosões, onde não será permitido o parcelamento, e toda edificação deverá passar por análise e aprovação da Prefeitura;

VI - Macrozona de Uso Rural (MUR): refere-se às áreas destinadas à produção agropecuária em geral, podendo ocorrer o uso turístico, desde que incluído na delimitação de Zona Especial de Interesse Turístico (Zeitur), respeitadas as restrições expressas na legis¬lação ambiental federal, estadual e municipal;

VII - Macrozona de Uso Rural Sustentável (MURS): semelhante à Macrozona de Uso Rural (MUR), porém deverão ser priorizadas as políticas de averbação e planejamento de reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APP), assim como as políticas de proteção e recuperação do solo.


ZONEAMENTO URBANO

• zonas estritamente residenciais: áreas exclusivamente voltadas à ocupação de moradias;

• zonas predominantemente residenciais: áreas onde o uso residencial deve ser privilegiado, assim como a arborização e a permeabilidade do solo, permitindo-se usos não residenciais, desde que não incômodos;

• zonas centrais ou predominantemente comerciais: centro da cidade, centros de bairro, corredores com predominância de usos diversificados;
• zonas mistas: áreas onde é permitido o uso residencial e comercial ocupando o mesmo perímetro, a mesma zona, estabelecendo regras para evitar conflitos de uso e ocupação da zona; • zonas industriais: áreas com fácil acesso para veículos pesados, adequadas à urbanização e à instalação de indústrias;

• zonas especiais: compreendem áreas que são passíveiS de tratamento diferencia¬do, de acordo com parâmetros reguladores do uso e ocupação do solo, definidos em leis específicas, devidamente mapeadas, em face ao desenvolvimento do município.



DESMEMBRAMENTO DE BOTUCATU

O desmembramento territorial, procedimento de parcelamento de solo, servia para criar novas áreas de povoamentos e permitir o melhor controle da terra e ações de desenvolvimento.
Territórios extensos eram difíceis de gerenciar e muitas áreas ficavam sem intervenção administrativa (abandonadas), por falta de recursos humanos e financeiros. Assim, os desmembramentos 11111 para o desenvolvimento de São Paulo, pois eram criados centros administrativos (vilas e cidades) que intercederiam diretamente naquela porção de terra recém-formada.


HISTÓRICO DO DESMEMBRAMENTO DE BOTUCATU

Por volta de 1835 já estava formado o antigo povoado de Nossa Senhora das Dores da Serra de Botucatu, assentado nas terras que então pertenciam a Itapetininga.
(Ia Lei nº 233, de 19 de fevereiro de 1346, a província de São Paulo concede ao referido povoado de Botucatu a condição de freguesia, vinculada a Itapetininga. Passados nove 1110 provincial eleva Botucatu à condição de vila por meio da Lei n° 506, de 14 de abril de 1355, desvinculando-a de Itapetininga.
Em 1873 Botucatu recebe foros de cidade. Daí até 1959 cede várias partes do seu território para a criação de outros municípios, chegando à configuração espacial atual.

Fonte: ATLAS ESCOLAR HISTÓRICO E GEOGRÁFICO - Ferreira-Cesar Cunha (ed. 2009)

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RUA DO COMÉRCIO CENTRAL

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Vista parcial da Cidade

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Largo da Catedral

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Consulado de Portugal

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Praça Emílio Peduti

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Igreja de Rubião Jr.

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Nascente do Rio Pardo

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Rio Alambari

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Rio Bonito (Tietê)

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Ruinas da Igreja ao pé da Cuesta

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Subida da Cuesta (rodovia Mal. Rondon)

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